Circular
Susep nº
380/08 – Prevenção à Lavagem
de Dinheiro
A Circular SUSEP nº 380/08, que trata da
prevenção
à lavagem de dinheiro no mercado segurador, determina que
todas
as seguradoras são obrigadas a constituir cadastro de todas
as
pessoas envolvidas no pagamento de indenizações.
Este
cadastro deve conter, além dos
documentos de
identificação pessoal,
informações acerca
da profissão e da faixa de renda mensal, além da
respectiva documentação comprobatória.
A recusa em fornecer as informações e documentos
requisitados neste formulário não impede o
pagamento da
indenização do Seguro DPVAT. Contudo, por
determinação da referida circular, esta recusa
é
passível de comunicação ao COAF.
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP,
órgão responsável pelo controle e
fiscalização dos mercados de seguro,
previdência
privada aberta, capitalização e resseguro.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF,
órgão integrante da estrutura do
Ministério da
Fazenda, tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas,
receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de
atividades ilícitas previstas na Lei nº 9.613/98.
Pelo
exposto, eu ,
portador(a) do RG nº , expedido por , em , CPF/CNPJ
nº , na qualidade de
procurador(a)
intermediário(a) do beneficiário(a) ,
do sinistro de DPVAT da natureza ,
da
vítima , e conforme
determinação da Circular SUSEP nº
380/08, declaro as
informações solicitadas.
Profissão: Renda Mensal: R$