Conforme
a Lei 11.945/09 está vedada a cessão de direitos
para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009.
Pelo presente
instrumento particular de Cessão de Direitos de
Crédito e na qualidade de beneficiário titular do
direito ao reembolso de DAMS – Despesas de
Assistência Médica e Suplementares, do seguro
obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres, o abaixo assinado,
doravante denominado CEDENTE, cede e transfere a situado na Rua ,
nº , Bairro , Cidade , Estado ,
CEP ,
inscrito no CPF sob
nº doravante denominado
CESSIONÀRIO, os direitos de reembolso, junto à
Seguradora , da quantia
de R$ , () correspondente
às despesas de assistência médica e
hospitalar prestadas pelo CESSIONÀRIO em razão do
acidente automobilístico ocorrido em de
de ,
no qual foi
vítima: , nacionalidade , estado civil
, profissão , RG , inscrito no CPF sob o
nº , residente na Rua , nº ,
Bairro ,
na Cidade , Estado , CEP ,
telefone de contato () .
Esta
cessão e transferência são feitas em
caráter irrevogáveis e irretratáveis,
dando-se ambos mutuamente, CEDENTE e CESSIONÀRIO, a mais
ampla, rasa e geral quitação em
relação às
obrigações derivadas do atendimento
médico aqui reportado, para mais nada reclamar, em tempo
algum, sobre o objeto desta cessão, seja judicial ou
extrajudicialmente.
O
CESSIONÁRIO, por sua vez, declara concordar com a
cessão, como também que o CEDENTE não
se responsabiliza pelo recebimento do crédito ora cedido,
estando ciente de que seu reembolso estará sujeito aos
procedimentos que regulam a liquidação de um
seguro de DPVAT, inclusive a aplicação de tabela
própria, conforme a Resolução CNSP
109/2004.